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Conte com uma Equipe de Profissionais Contábeis Especializados em Ajudar Pessoas a Regularizarem seu CPF Pendente de Regularização junto a Receita Federal do Brasil em até 48 horas.
Contudo, estamos Localizados em Itajaí-SC, Porém com Atendimento 100% Online para Todos os Estados do Brasil e Clientes Residentes no Exterior. Iremos Compreender seu Problema de Forma Personalizada. Nossa Empresa CPF BLOQUEADO Possui a Estrutura e Experiência Necessária para Diagnosticar o Problema com Seu CPF, Apresentar a Melhor Solução e Regularizar em Até 48 Horas Úteis.
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Contadora Adriana dos Santos Vera, Apaixonada por Contabilidade há Mais de 20 Anos Atuando no Mercado Contábil e Responssável pela Equipe Técnica.
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Garantimos a Qualidade e a Entrega do Nosso Serviço de Regularização do seu CPF Pendente de Regularização Bloqueado junto a Receita Federal do Brasil, Independente do Motivo. Caso seu CPF não Seja Regularizado, devolvemos 100% do Dinheiro Pago de Volta. Risco Zero.
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração
do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa
ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito.
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
***Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, o
contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à
Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emitimos para você uma Certidão
Negativa de Débitos ou realizamos uma Pesquisa de Situação Fiscal.
Para saber qual a situação cadastral de um determinado CPF, consultamos para você o “Comprovante de situação cadastral do CPF através da Receita Federal do Brasil, evitando assim qualquer dúvida.
No caso da regularização da situação cadastral “Pendente de regularização” o contribuinte deverá apresentar a(s) DIRPF(s) – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física a que estava obrigado(a), ainda que em atraso. Mas não se preocupe, nós iremos te apoiar, orientar e resolver para você, basta falar com nossa equipe.
O valor da multa é R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) no mínimo para quem perdeu o prazo. Caso o contribuinte na entrega da sua declaração tenha imposto a pagar, será de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida. Informamos para você o valor correto apurado pela Receita Federal.
Você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano. É um contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
Teve, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bovespa – Bolsa de Valores.
Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
Possui posses somadas acima do valor de R$ 300 mil.
Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Observação: Você atende um ou mais dos critérios apontados acima, será necessário o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda para Receita Federal. Porém fique tranquilo(a), conte com nossa equipe, estamos aqui para te suportar até a regularização.
Sim, o CPF é regularizado após o processamento da declaração pela Receita Federal. O DARF é gerado após a entrega com vencimento até o último dia útil do mês vigente.
Contatos: – Email: contato@cpfpendente.com.br – WhatsApp: (47) 9 9916-9796 – CNPJ: 26.259.288/0001-07
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